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- Diferenças Clt ou PJ: Qual mais vantajoso para a previdência?
Diferenças Clt ou PJ. A escolha entre atuar como CLT ou como PJ deixou de ser apenas uma decisão trabalhista. Hoje, ela envolve planejamento tributário, proteção previdenciária e estratégia patrimonial. Em um cenário de alta carga tributária e constantes mudanças legislativas, compreender as diferenças entre os regimes é essencial para evitar decisões baseadas apenas na renda imediata. Neste artigo, analisamos os principais impactos jurídicos e previdenciários da contratação CLT e da atuação como Pessoa Jurídica. Carteira de Trabalho azul com brasão dourado sobre mesa clara, representando vínculo CLT e contribuição obrigatória ao INSS, tema central do post sobre CLT x PJ. Clt ou PJ: Qual a diferença do modelo Clt? O regime CLT é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece vínculo empregatício formal entre empregado e empregador. Entre suas principais características estão: Contribuição obrigatória ao INSS Depósito de FGTS 13º salário Férias remuneradas Aviso prévio Seguro desemprego Sob a ótica previdenciária, a contribuição é automática e proporcional ao salário. O trabalhador mantém qualidade de segurado e cobertura para benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte. A previsibilidade é o principal diferencial do modelo. Clt ou PJ: Qual a diferença do modelo PJ? Na atuação como PJ, o profissional constitui uma empresa e presta serviços sem vínculo empregatício direto. A tributação varia conforme o regime adotado, podendo envolver: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Diferentemente da CLT, a contribuição previdenciária não ocorre de forma automática sobre toda a remuneração. O profissional pode definir pró labore, optar por contribuir como contribuinte individual e estruturar a retirada de lucros. Essa flexibilidade pode gerar: Carga tributária reduzida Maior previsibilidade de fluxo de caixa Planejamento estratégico da remuneração Contudo, também transfere ao profissional a responsabilidade pela própria proteção previdenciária. Tela de celular exibindo o aplicativo do Simples Nacional aberto, representando a formalização como PJ e a organização tributária no contexto da comparação entre CLT e PJ abordada no post. Contribuição ao INSS: obrigatoriedade x estratégia Um dos pontos centrais na comparação entre CLT e PJ é a contribuição previdenciária. Na CLT: O desconto é compulsório A base de cálculo segue o salário A proteção é automática Na PJ: A contribuição depende da definição de pró labore É possível contribuir em valores diferentes dentro dos limites legais A ausência de planejamento pode gerar lacunas de cobertura A liberdade contributiva pode ser vantajosa financeiramente, mas exige análise técnica. Contribuições reduzidas ou inexistentes podem impactar: Valor de benefícios futuros Manutenção da qualidade de segurado Direito a benefícios por incapacidade Proteção dos dependentes Impactos na aposentadoria e no patrimônio A decisão entre CLT e PJ influencia diretamente: Tempo de contribuição Média de cálculo do benefício Organização patrimonial Planejamento sucessório Para quem já é aposentado e continua trabalhando, a análise é ainda mais estratégica. Em muitos casos, novas contribuições não resultarão em aumento do benefício, o que exige avaliação criteriosa de custo e retorno. A escolha inadequada pode comprometer não apenas a renda mensal, mas toda a estrutura patrimonial construída ao longo dos anos. CLT oferece estabilidade e proteção automática.PJ oferece flexibilidade e potencial eficiência tributária. A melhor escolha é aquela alinhada ao seu momento profissional, à sua estratégia patrimonial e à sua visão de futuro. Na APB, analisamos cada caso com profundidade técnica, avaliando histórico contributivo, impacto tributário e projeções de benefício. A decisão correta não é a mais simples. É a mais estratégica.
- Buraco Negro do INSS: o erro histórico que pode aumentar o valor do seu benefício
Você já ouviu falar no "Buraco Negro" do INSS ? O nome parece saído de um filme de ficção científica, mas para milhares de aposentados brasileiros, ele representa uma falha real e matemática que "engoliu" parte do valor de seus benefícios por décadas. Se você se aposentou entre o final dos anos 80 e o início dos 90, ou conhece alguém que receba aposentadoria dessa época, entender este conceito pode ser a chave para uma revisão significativa na renda mensal. O que foi o período do Buraco Negro? O Buraco Negro refere-se a um intervalo específico na história previdenciária do Brasil: entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Naquela época, o Brasil vivia sob uma inflação galopante. O problema é que, para quem se aposentou nesse período, o INSS não corrigiu os últimos 12 salários de contribuição para calcular o valor da aposentadoria. O resultado? O valor inicial do benefício (RMI) foi achatado pela inflação, tornando-se muito menor do que deveria ser. A vitória da Lei 8.213 de 1991 Em 1991, entrou em vigor a "Lei dos Benefícios", que corrigiu essa injustiça. Ela determinou que todos os salários usados no cálculo deveriam ser atualizados monetariamente. Mais do que isso: a lei teve efeito retroativo . Ou seja, o INSS deveria ter revisado automaticamente todos os benefícios concedidos desde a promulgação da Constituição de 1988. O problema: Na prática, muitos desses benefícios nunca foram revisados administrativamente pelo INSS. Não deixe seu direito no passado A Revisão é técnica e exige uma análise minuciosa da Carta de Concessão e da memória de cálculo do benefício. Por ser um erro histórico, muitos aposentados e pensionistas continuam recebendo menos do que deveriam simplesmente por não saberem que esse direito existe. Se você recebe um benefício concedido neste período, o primeiro passo é realizar um cálculo previdenciário especializado. Você se aposentou entre 1988 e 1991 ou recebe pensão dessa época? Não permita que erros do passado comprometam sua qualidade de vida hoje. Fale com um especialista da APB e descubra se você tem direito a recuperar esses valores.
- Novas regras do Pix: como o rastreio de golpes protege o dinheiro da sua aposentadoria
No dia 2 de fevereiro, entraram em vigor novas diretrizes que obrigam os bancos a rastrearem o caminho do dinheiro em casos de fraude via PIX, bloqueando valores mesmo após múltiplas transferências entre contas laranjas. As novas regras de combate a golpes via Pix trouxeram um alívio para milhões de brasileiros. Agora, o dinheiro transferido em fraudes poderá ser rastreado e, em muitos casos, devolvido às vítimas. Mas você sabia que essa novidade do Banco Central tem um impacto direto e crucial para quem está prestes a se aposentar ou aguarda o pagamento de uma ação contra o INSS? No cenário atual, entender essas regras é fundamental para blindar o seu patrimônio. Por que aposentados e segurados do INSS são alvos? Infelizmente, o setor previdenciário é um dos que mais sofre com tentativas de fraudes. Os golpistas sabem que, ao longo da vida, o trabalhador acumula direitos e que, em algum momento, valores expressivos podem cair na conta. Os criminosos costumam mirar especialmente em: Pessoas que acabaram de ter a aposentadoria concedida ; Segurados que vão receber valores acumulados (os famosos "atrasados") ; Credores de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor); Indivíduos que realizaram um planejamento previdenciário robusto e conquistaram um benefício de alto valor. O perigo na hora de receber grandes quantias Imagine passar anos contribuindo para o INSS, investir em um planejamento previdenciário minucioso ou vencer uma revisão e, no momento de receber seus atrasados ou o seu precatório, ser vítima de um golpe do "falso funcionário" ou do "falso advogado". Quando falamos de direitos previdenciários, estamos lidando com o projeto de vida de uma família inteira. As novas regras do Pix são uma camada extra de segurança, mas a prevenção ainda é a sua maior aliada. Conclusão: Segurança do início ao fim Se você está prestes a dar entrada na sua aposentadoria, aguarda o pagamento de atrasados, revisões ou quer fazer um planejamento previdenciário seguro e sem surpresas, é essencial contar com apoio profissional de confiança. Fale com um de nossos especialistas e entenda como a APB pode conduzir o seu processo com total transparência e segurança.
- INSS de Jogadores de Futebol: o erro que pode comprometer a aposentadoria de atletas, como Philippe Coutinho, em 2026
O futebol profissional envolve contratos milionários, fama e alta performance, especialmente grandes jogadores como Philippe Coutinho e Neymar, além dos técnicos como Filipe Luís e Dorival Júnior — mas existe um ponto crítico que poucos jogadores entendem como funciona o INSS do jogador de futebol e por que muitos atletas se aposentam com benefício baixo? Jogador de futebol paga INSS? Sim. O jogador profissional é considerado segurado empregado , quando possui contrato com clube, seja ele Corinthians, Vasco, Flamengo ou Palmeiras e por isso contribui normalmente para o INSS, respeitado o teto do INSS, que em 2026 é de R$8.475,55. Isso garante direitos como: aposentadoria auxílio-doença (muito relevante por lesões) pensão por morte Ou seja: o atleta tem os mesmos direitos previdenciários de qualquer trabalhador formal. Um jogador pode ganhar R$50.000, mas contribuir como se ganhasse R$10.000. Consequência direta: aposentadoria muito menor Esse modelo gera um risco enorme: contribuição baixa ao longo da carreira média salarial reduzida benefício limitado ao teto Mesmo com altos ganhos durante a carreira, o atleta pode se aposentar com um valor muito abaixo do padrão de vida. Outro problema atual: carreira curta e irregular Diferente de outras profissões, o jogador: começa cedo para cedo pode ficar períodos sem contrato Isso impacta diretamente: tempo de contribuição qualidade de segurado direito a benefícios Além disso existe a questão do clube não recolher o INSS, que pode ser um problema ainda mais grave. INSS e lesões: o benefício mais importante para jogadores Se tem um benefício essencial para o atleta, é o auxílio por incapacidade (auxílio-doença) Como a profissão envolve alto risco físico, o jogador pode precisar se afastar por: lesões ligamentares fraturas cirurgias Mas atenção, o valor do benefício também depende da contribuição ou seja, quem contribui pouco, recebe pouco. Jogadores no exterior: tendência crescente Nesses casos, podem acontecer: ausência de contribuição no Brasil necessidade de acordos internacionais perda de tempo de contribuição Isso pode comprometer completamente a aposentadoria futura. O erro silencioso que quase todos cometem O maior erro hoje no futebol não é jurídico é estratégico não planejar a aposentadoria durante a carreira, porque o atleta: foca no contrato foca no curto prazo ignora a previdência E só percebe o problema quando a carreira já acabou. O que um jogador precisa fazer hoje Com base nas tendências e riscos atuais, o ideal é: ✔ revisar a estrutura salarial (salário x imagem) ✔ acompanhar as contribuições ao INSS ✔ evitar períodos sem recolhimento ✔ fazer planejamento previdenciário Conclusão: o jogo mais importante é fora de campo O INSS do jogador de futebol não é automático nem simples. Hoje, os maiores riscos estão em: baixa contribuição uso excessivo de direito de imagem falta de planejamento E isso pode custar milhões ao longo da vida. Você é técnico, jogador, ex-jogador ou recebe valores do INSS? Se omitir agora em relação a sua aposentadoria pode lhe obrigar a reduzir o seu padrão de vida no futuro. Fale com um especialista e entenda como evitar que isso aconteça.
- Como o prazo de decadência pode extinguir seu direito a uma aposentadoria maior
Muitos segurados do INSS acreditam que, uma vez concedida a aposentadoria, o valor está "escrito em pedra". No entanto, o que poucos sabem é que existe uma janela de oportunidade para corrigir erros de cálculo e ela se fecha definitivamente após 10 anos. É o que chamamos juridicamente de Decadência . O que é a Decadência? Diferente da prescrição (que trata de parcelas atrasadas), a decadência atinge o direito de pedir a revisão do ato de concessão. Em termos simples: se o INSS errou no cálculo do seu benefício, você tem exatamente 10 anos para reclamar. Passado esse prazo, o erro torna-se "definitivo". Revisão das atividades concomitantes Como o próprio nome sugere, essa revisão é voltada para quem trabalhou em dois ou mais lugares ao mesmo tempo. Se você teve empregos paralelos e contribuiu para o INSS em todos eles, este pode ser o seu caso. Antigamente, ao calcular a aposentadoria, o INSS não somava os salários integralmente; ele considerava apenas uma parte das contribuições do "segundo emprego", o que acabava achatando o valor final do benefício. A revisão corrige essa injustiça, refazendo o cálculo com a soma total de todos os recolhimentos, o que costuma gerar um aumento expressivo na renda mensal do aposentado. O exemplo de 2025 O tempo voa. Quem começou a receber sua aposentadoria em dezembro de 2015, por exemplo, chegou ao limite em janeiro desse ano. Após o aniversário de 10 anos do primeiro pagamento, não há mais recurso ou ação judicial que possa reverter o valor, mesmo que o erro do INSS seja evidente. Como se proteger? A análise previdenciária deve ser feita o quanto antes. Verificar se todos os períodos contribuídos foram considerados e se os salários de contribuição estão corretos é fundamental para garantir que você não está deixando dinheiro na mesa. Se você tem dúvidas em relação ao seu benefício, entre em contato com a APB e simplifique sua previdência.
- Brasileiros que vivem no exterior podem recuperar o Imposto de Renda cobrado sobre aposentadorias do INSS
Nos últimos anos, milhares de brasileiros que se mudaram para o exterior e continuam recebendo aposentadoria ou pensão do INSS têm sido surpreendidos com o desconto automático de Imposto de Renda (IRRF), muitas vezes indevido ou inconstitucional. Mas o que poucos sabem é que existe direito à restituição desses valores. A Assessoria Previdenciária do Brasil explica, neste artigo, como funciona essa cobrança, por que ela é considerada ilegal em determinados casos e como os segurados residentes no exterior podem reaver o imposto pago nos últimos cinco anos. O que acontece quando o aposentado muda de país? Quando o beneficiário do INSS passa a residir fora do Brasil, ele é enquadrado pela Receita Federal como “não residente fiscal”. Nesse caso, o sistema automaticamente altera a forma de tributação do benefício previdenciário: o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) passa a ser fixo em 25%, conforme o art. 7º da Lei nº 9.779/1999. O problema é que essa alíquota única de 25% ignora completamente a tabela progressiva que se aplica aos residentes no Brasil, o que, em muitos casos, gera tributação excessiva e violação ao princípio da isonomia tributária. O que os tribunais têm decidido O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e as decisões mais recentes reconhecem a inconstitucionalidade da alíquota fixa de 25%. Segundo entendimento consolidado: “É inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior, devendo ser aplicada a tabela progressiva vigente no país.” (STF, RE 937.891, Tema 1.017 da Repercussão Geral) Ou seja, o aposentado que mora fora do Brasil não deve ser penalizado com uma tributação maior apenas por residir no exterior. Ele tem direito a ser tributado de forma igual à dos aposentados residentes no país, com isenções, deduções e faixas progressivas de alíquota. Direito à restituição retroativa Com base nas decisões do STF e do STJ , os segurados que tiveram o IRRF de 25% descontado podem solicitar a restituição do imposto pago indevidamente, inclusive de forma retroativa pelos últimos cinco anos. Em geral, o pedido envolve a restituição ou compensação das quantias descontadas mês a mês sobre o benefício previdenciário. A restituição pode ser feita administrativamente, junto à Receita Federal, ou judicialmente, por meio de ação específica. Como comprovar o direito Para solicitar a restituição, o segurado precisa reunir: - Comprovantes de rendimento anual emitidos pelo INSS (histórico de pagamentos e IRRF); - Extratos bancários internacionais (se o benefício for depositado fora do país); - Declarações de residência fiscal no exterior (emitidas pelo país de domicílio); - Cópias das declarações de Imposto de Renda (quando houver); - Cálculo comparativo entre a alíquota de 25% e a tributação pela tabela progressiva. Com esses documentos, é possível apurar quanto foi pago a mais e protocolar o pedido de restituição com base no art. 165 do Código Tributário Nacional. Exemplo prático Um aposentado que recebe R$ 6.000,00 por mês do INSS e reside em Portugal, por exemplo, tem R$ 1.500,00 (25%) retidos mensalmente a título de IRRF. Se fosse tributado pela tabela progressiva brasileira, o valor mensal de imposto seria de aproximadamente R$ 300,00 , uma diferença de R$ 1.200,00 por mês. Em um ano, isso representa R$ 14.400,00 pagos indevidamente. Nos últimos cinco anos, o total a restituir pode ultrapassar R$ 70.000,00 , dependendo do câmbio e da variação dos rendimentos. Prazo e cuidados O prazo para requerer a restituição é de cinco anos a contar do pagamento indevido.Por isso, quanto antes o segurado agir, maior será o valor recuperável. Vale destacar que a restituição não ocorre automaticamente: é preciso requerer formalmente à Receita Federal ou ingressar com ação judicial própria, especialmente quando já há desconto automático no benefício. Tratados internacionais e dupla tributação Outro ponto importante é que muitos países têm acordos de bitributação com o Brasil , como Portugal , Itália , Espanha , Japão , Alemanha e Estados Unidos . Esses tratados visam evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes (no Brasil e no país de residência). Mesmo assim, a Receita Federal tem insistido em reter o IR de 25% , o que reforça o direito à restituição e à aplicação da tabela progressiva nacional, conforme o entendimento do STF. Um direito que precisa ser reivindicado O reconhecimento da inconstitucionalidade da alíquota de 25% representa uma vitória para os brasileiros residentes no exterior, especialmente aposentados e pensionistas do INSS. Esses segurados têm direito à restituição dos valores pagos indevidamente, bem como à adequação da tributação futura, aplicando-se a tabela progressiva vigente no Brasil. A Assessoria Previdenciária do Brasil atua em todo o território nacional e no exterior, com equipe jurídica especializada em tributação previdenciária internacional e recuperação de valores pagos indevidamente. Nosso trabalho envolve desde o cálculo técnico até o protocolo do pedido administrativo e judicial.
- Atividades Concomitantes e Aposentadoria: Estratégias para um Futuro Seguro
Entenda a Revisão das Atividades Concomitantes A revisão das atividades concomitantes é uma das revisões menos complexas de se entender, pelo fato de o nome já dar a entender do que ela se trata. Atividade concomitante é quando existe uma atividade principal e uma ou mais atividades secundárias. Assim, existiu o recolhimento do INSS em todos os empregos. O INSS, ao fazer o cálculo do benefício, considerou apenas uma parcela da contribuição no “segundo emprego” e isso fez com que o valor recebido na concessão fosse menor do que o devido. A revisão faz com que o cálculo seja feito novamente computando a totalidade das contribuições, tanto a principal como a(s) secundária(s) e aumentando a renda significativamente. Entendimento da Justiça (TNU) Para corrigir o erro do INSS no cômputo integral das contribuições, diversos aposentados e pensionistas ingressaram com ações na justiça para que o cálculo fosse feito da maneira correta. Como muitas pessoas entraram com ações judiciais, para existir um único entendimento, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), que é um órgão que procura uniformizar as decisões da Justiça Federal no Brasil, através do TEMA 1070 STJ consolidou a decisão de que se deve somar todos os salários de contribuição do segurado no cálculo do benefício. Para conferir o entendimento da TNU basta entrar no site: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1070&cod_tema_final=1070 Diante deste entendimento, a partir de agosto de 2019, todos os benefícios concedidos pelo INSS estão sendo calculados da forma correta. Pessoas que têm Direito a essa Revisão? Para saber se o segurado possui direito à revisão das atividades concomitantes, os seguintes requisitos devem ser preenchidos: Receber um benefício do INSS seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio ou ser herdeiro de beneficiário que faleceu nos últimos 05 anos. A data de início do benefício (DIB) deve ter sido nos últimos 10 anos. O benefício pode ser de qualquer lugar do país. Na carta de concessão (que pode ser retirada pelo site do Meu INSS) devem constar contribuições secundárias. Não pode ter ingressado com ação individual anteriormente. O benefício não pode ter sido limitado ao teto máximo do INSS. Existe Possibilidade de Prejuízo ao Segurado? Importante ressaltar que ao ingressar com a ação de revisão das atividades concomitantes, deve ser realizado um cálculo prévio por um contador especializado em cálculos previdenciários. Antes de entrar com a ação, é obrigatório realizar o cálculo para saber quanto a renda irá aumentar e qual o valor dos atrasados que tem para receber. Prazo para Entrar com o Processo O quanto antes o segurado ou os herdeiros do segurado entrarem com a ação, antes a renda será aumentada. Lembrando que os atrasados dos últimos 05 anos que podem ser cobrados. Por isso, agilize a documentação para dar a entrada no processo. O Valor das Diferenças Para saber o valor, é preciso encaminhar a documentação para um contador especializado em cálculos previdenciários mas os valores podem passar dos R$200.000,00 e o valor do benefício pode chegar até a dobrar.
- Readequação da Aposentadoria ao Teto do INSS: Benefícios ativos X Benefícios cessados: entenda os direitos dos sucessores e segurados
Muitos não sabem, mas os sucessores de segurados e pensionistas do INSS possuem direitos importantes. Este artigo explora as diferenças entre os procedimentos necessários para revisar um benefício do INSS que esteja ativo e aqueles cujos titulares já sejam falecidos, abordando quem tem direito a revisões e como garantir esses valores. Descubra mais a seguir! O tema da readequação dos benefícios aos tetos do INSS gera muitas dúvidas entre os familiares de segurados e pensionistas do INSS. Afinal, será que existe um direito aos valores ou revisões mesmo após o falecimento do beneficiário? Se você é filho ou neto de um aposentado ou pensionista, saiba que pode ter direitos significativos. Neste artigo, explicaremos os detalhes sobre esses direitos e como você pode garantir o que é devido. Teto INSS benefícios ativos cessados : direitos dos sucessores Quando o segurado ou pensionista falece, a situação é caracterizada como "Teto Cessado". Neste caso, é possível que os sucessores tenham direito a valores que o segurado falecido poderia ter recebido, como revisões de benefícios ou valores atrasados. Aqui, filhos e netos têm direitos específicos: Quem pode requerer? Filhos do segurado falecido têm o direito de solicitar esses valores. Caso os filhos também sejam falecidos, os netos podem ser habilitados. Qual é o prazo para requerer? A legislação permite que esses valores sejam requisitados em até cinco anos após o falecimento do segurado. Essa regra é importante, pois evita que os direitos dos sucessores sejam perdidos devido ao tempo. Por isso, é fundamental que familiares fiquem atentos a revisões do teto INSS para receberem seus benefícios ativos cessados. Teto ativo: direitos dos segurados e pensionistas vivos Para aqueles segurados e pensionistas que ainda estão recebendo o benefício, o cenário é um pouco diferente, e é caracterizado como "Teto Ativo". Possibilidade de revisão não expira : Nesse caso, o segurado pode solicitar revisões e valores a qualquer momento, sem prazo máximo de entrada para o pedido. Recebimento retroativo : Cada dia que passa o prejuízo é maior. O direito aos atrasados é limitado aos últimos cinco anos a partir da data de entrada do processo. Isso significa que, mesmo solicitando uma revisão após um longo período, o segurado só receberá o valor acumulado dos últimos cinco anos. Essa é uma medida justa que permite aos segurados vivos buscarem melhorias em seus benefícios, ao mesmo tempo que limita o período de retroatividade. Como solicitar uma revisão de benefício? Se você ou alguém da sua família acredita ter direito a revisões ou valores atrasados, é importante saber como proceder: Verifique os documentos do segurado : Certifique-se de que todos os documentos do segurado estão em dia e organizados. Consulte um especialista : Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a analisar o caso e a realizar os procedimentos necessários. Atente-se ao prazo : No caso de Teto Cessado, observe o limite de cinco anos. Para Teto Ativo, lembre-se de que os atrasados são calculados para os últimos cinco anos. Compreender os direitos dos sucessores e dos segurados é fundamental para que ninguém deixe de receber benefícios devidos pelo INSS. Tanto no caso de Teto Cessado quanto de Teto Ativo, o auxílio jurídico pode ser essencial para garantir que os processos ocorram de maneira segura e vantajosa. Tem dúvidas sobre como garantir os direitos do seu familiar ou sobre revisões do INSS? Entre em contato com especialistas que podem orientá-lo em todas as etapas. Não deixe de conferir se há valores que possam ser recuperados – estamos prontos para ajudar!
- Incêndio em Hong Kong reacende debate sobre segurança e, no Brasil, abre espaço para analisar o papel do Direito Coletivo
O trágico Incêndio em Hong Kong que atingiu um complexo de arranha-céus deixou dezenas de mortos e centenas de desaparecidos, segundo autoridades locais. O prédio, que passava por reformas externas e estava parcialmente habitado, foi tomado pelas chamas durante a madrugada, levando famílias inteiras ao desespero e colocando em evidência falhas estruturais e de fiscalização. Além da dimensão humana, a tragédia expôs questões sociais e jurídicas que ultrapassam fronteiras. E, embora tenha ocorrido do outro lado do mundo, o episódio traz reflexões importantes para o Brasil, especialmente quando analisado sob a ótica do Direito Coletivo. Incêndio de grandes proporções atinge conjunto de arranha-céus em Hong Kong em 26 de novembro de 2025 Foto Yan Zhao AFP Se algo semelhante ocorresse no Brasil: como o Direito Coletivo atuaria? Para fins de entendimento, imagine um cenário semelhante acontecendo em território brasileiro: Caso um incêndio de grande porte atingisse um condomínio em reforma, deixando dezenas de vítimas, toda a comunidade afetada moradores, visitantes e trabalhadores teria respaldo para mover ações coletivas. No Brasil, isso incluiria: • Ação Civil Pública contra construtoras e administradoras Se houvesse negligência em materiais inflamáveis, irregularidades em andaimes ou falhas de manutenção, o Ministério Público, associações de moradores ou defensores públicos poderiam atuar em defesa de todos os atingidos. • Indenização coletiva por danos morais e materiais O Direito Coletivo permite que o dano seja tratado de forma unificada, agilizando reparação e evitando que cada família enfrente um processo individual. • Responsabilização objetiva por falhas na segurança do prédio Mesmo sem comprovar intenção, empresas responsáveis poderiam ser obrigadas a custear tratamentos, reconstrução, moradia temporária e demais prejuízos. Por que o caso de Hong Kong deve servir como alerta para o Brasil Muitos prédios brasileiros passam por reformas com estruturas improvisadas, materiais inadequados e pouca fiscalização. A tragédia internacional mostra que basta um descuido para transformar uma obra comum em um desastre coletivo. No Brasil, a legislação oferece caminhos de proteção, mas a prevenção ainda é o instrumento mais eficaz e mais ignorado. Um fechamento necessário: segurança e acolhimento Tragédias como a de Hong Kong lembram que vidas dependem de decisões técnicas, fiscalização séria e responsabilidade contínua. Famílias que perderam entes queridos precisam de acolhimento, apoio jurídico e de políticas públicas que realmente funcionem. Homem reage a incêndio em conjunto de arranha-céus em Hong Kong em 26 de novembro de 2025 Foto REUTERS Tyrone Siu Como a APB pode ajudar A APB oferece assistência especializada para famílias e comunidades que enfrentam situações complexas envolvendo direitos previdenciários e coletivos. • Orientamos sobre direitos em danos coletivos. • Analisamos contribuições e benefícios em situação de perda. • Auxiliamos famílias a buscar o que é devido pela legislação brasileira.
- Diferença entre Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade
A diferença entre Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade é uma questão fundamental para mães e futuras mães. Embora esses termos sejam frequentemente utilizados de forma intercambiável, é importante compreender suas distinções e nuances. Ao longo deste texto, vamos explorar esses conceitos para que você possa entender claramente seus direitos e benefícios durante o período de maternidade. Acompanhe-nos enquanto mergulhamos nessa análise detalhada. Ambas as expressões se referem ao apoio financeiro oferecido às mães durante o período de maternidade, mas existe diferença entre os conceitos, embora em muitos contextos eles sejam usados de forma intercambiável (equivalente). Auxílio-Maternidade: Esse termo é frequentemente utilizado para se referir a benefícios fornecidos pelo governo ou pela empresa para auxiliar financeiramente a mãe durante o período de licença-maternidade. Ele pode incluir pagamentos diretos, benefícios adicionais, como assistência médica, ou outros suportes. Salário-Maternidade: Este é um benefício previdenciário, ou seja, fornecido pela Previdência Social ou sistema equivalente em diversos países, destinado à compensação financeira da mãe (ou, em alguns casos, do pai) durante o período de afastamento do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é regulamentado por leis trabalhistas e previdenciárias e visa substituir a renda da mãe enquanto ela estiver afastada do trabalho. Portanto, enquanto o auxílio-maternidade pode se referir a qualquer tipo de suporte financeiro ou assistência fornecida durante o período de maternidade, o salário-maternidade é um benefício específico oferecido pelo sistema previdenciário para compensar a perda de renda durante a licença-maternidade. O Salário-Maternidade é um dinheiro que você recebe todo mês quando precisa parar de trabalhar por causa do nascimento do seu filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos ou por ficar responsável pela guarda judicial para adoção. A Licença Maternidade é o período em que você fica afastado do trabalho por esses motivos. Basicamente, o Salário-Maternidade é o dinheiro que você recebe mensalmente quando está de Licença Maternidade, por exemplo, durante o nascimento do seu filho. Explicando um pouco mais sobre o salário-maternidade: O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Em todos estes casos (já mencionado - nascimento do seu filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos ou por ficar responsável pela guarda judicial para adoção), é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento. Nos acompanhe no canal para saber mais sobre o assunto nos próximos vídeos. Quem tem direito a receber o salário-maternidade e quais os requisitos? Tem direito ao recebimento do salário-maternidade , a pessoa que: - Tiver qualidade de segurada (estar no período de graça); - Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; - Pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima; - Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurada especial (rural). Estão isentos de carência quem é empregada, inclusive a doméstica e a trabalhadora avulsa. Para as desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. Ressalta-se que o salário-maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa. O pai tem direito ao salário-maternidade? Muitas pessoas questionam se os pais têm direito ao salário-maternidade . A resposta é sim, mas apenas em duas situações específicas: - Adoção (ou guarda judicial para fins de adoção); - Falecimento da mãe. Geralmente, é a mãe quem recebe o benefício, como o próprio nome sugere. No entanto, é importante entender que a interpretação das leis evolui com o tempo, especialmente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Como já mencionado, o salário-maternidade visa garantir uma renda para aqueles que se ausentam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Em relação a essas situações: - No caso do parto e aborto não criminoso, o benefício é exclusivo para seguradas mulheres. - Porém, em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da mãe, o pai também pode ser elegível para receber o salário-maternidade . A Lei n.º 8.213/1991 foi alterada pela Lei n.º 12.873/2013, possibilitando que tanto o segurado quanto a segurada tenham direito ao benefício em determinadas circunstâncias, ampliando a abrangência da legislação para ambos os gêneros. Portanto, o pai (ou qualquer segurado masculino, incluindo adotantes ou guardiões) pode receber o salário-maternidade somente nas duas situações mencionadas anteriormente. Observações: O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 ( Lei nº 12.873/2013 ); Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade , devendo ser solicitado diretamente no INSS; Como solicitar o Salário-Maternidade? Para as trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial, a empregada MEI, a empregada que adota criança, a desempregada, que ainda se encontra sob a condição de segurada, e nos casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo, têm o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A solicitação do benefício do salário-maternidade para o INSS é realizada pela internet, à distância, ou seja, não é preciso comparecer a uma agência. Para solicitar o Salário-Maternidade, siga os seguintes passos: 1. Baixe o aplicativo 'MEU INSS' ou entre no site meu.inss.gov.br 2. Clique no botão "Novo Pedido" 3. Digite salário-maternidade urbano ou rural, dependendo do caso 4. Na lista, clique sobre o nome do serviço/benefício 5. Avance conforme as instruções Em caso de dúvidas ou de indisponibilidade do aplicativo ou site, você pode entrar em contato pelo telefone 135. É necessário ter em mãos os seguintes documentos: - Número do CPF; - Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante; - Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção; - Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda); Documentos para comprovar o tempo de contribuição. Para acompanhar sua solicitação, deve entrar novamente no aplicativo ou site do Meu INSS, ir em "Consultar Pedidos”, e após encontrar seu processo na lista, clicar em "Detalhar". Valor, Duração e Prazo para o Salário-Maternidade Valor do benefício salário-maternidade : Primeiramente, é importante entender que o valor mensal do salário-maternidade nunca será menor que o salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor é de pelo menos R$1.412,00 por mês. No entanto, esse montante pode ser mais elevado, variando de acordo com a situação individual, especialmente com base na remuneração da pessoa e no tipo de segurada que ela é. Assim, para a segurada: - Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral. - Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição. - Seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas: será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses. - Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo. Duração do salário-maternidade: Em quase todos os casos o salário-maternidade vai durar 120 dias. Ou seja, a segurada vai receber o benefício durante quatro meses. Porém, na hipótese de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por período equivalente a apenas duas semanas. Prazo do salário-maternidade: Em casos de gestação, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto. Em casos de adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. E em casos de aborto não criminoso, a partir da ocorrência do aborto. O prazo máximo para fazer o requerimento é de até 5 anos, após um dos fatos (nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção), e pode ser realizado pela internet conforme expomos. Sobre a Licença-Maternidade: No Brasil, a legislação determina que a licença maternidade seja de, no mínimo, 120 dias, podendo ser estendida em alguns casos específicos. Para entender quem paga a licença maternidade, é preciso entender que o empregador é responsável pelo pagamento da licença-maternidade, sendo reembolsado posteriormente pelo INSS. Durante esse período, a mulher tem garantido o seu salário integral, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário. Essa é uma importante política para a integração apropriada de mulheres no mercado de trabalho, assim como a igualdade salarial entre homens e mulheres. Lembrando da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou, por seis votos a cinco, o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, as seguradas precisavam ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais para obter o benefício. Agora, basta ter contribuído no último mês. Além disso, essas mulheres não precisam mais cumprir o chamado período de carência.
- CNU: etapas finais do concurso marcam também o começo da vida previdenciária dos futuros servidores
O processo seletivo do Concurso Nacional Unificado (CNU) avança para sua nova etapa após a divulgação das notas da prova objetiva, marcada para as 16h desta quarta-feira (12) . Esta etapa representa o encerramento de mais uma fase de avaliação de milhares de candidatos em todo o país em busca de ingresso no serviço público federal. A próxima etapa será a prova discursiva, agendada para 7 de dezembro de 2025 , e será aberta somente aos aprovados na fase anterior. Conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo, as modalidades de avaliação são: Para quem disputa cargos de nível superior: duas questões discursivas, com duração de três horas, das 13h às 16h. Para cargos de nível intermediário: uma redação dissertativo-argumentativa, com duração de duas horas, das 13h às 15h. O cronograma prevê para 23 de janeiro de 2026 a divulgação da nota preliminar da prova discursiva, junto com o espelho de correção. Os candidatos terão 26 e 27 de janeiro para solicitar revisão das notas , e a divulgação dos resultados finais está marcada para 18 de fevereiro de 2026 . As primeiras listas de classificação deverão sair em 20 de fevereiro, e as convocações dos aprovados têm previsão de início em março do mesmo ano. CNU e Previdência: como a renovação do serviço público impacta o Regime Próprio A realização do CNU representa não apenas uma seleção para cargos públicos, mas também uma dinâmica de renovação do funcionalismo federal. Esse processo tem implicações diretas para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), responsável pelas aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. Imagem: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Governo Federal Nova entrada de servidores por meio do CNU significa ingresso de novos contribuintes ativos no sistema previdenciário, o que fortalece a base contributiva fator essencial para manter o equilíbrio entre aqueles que contribuem e aqueles que recebem benefícios. Além disso, ao iniciar a carreira já com essa perspectiva, o servidor tem a oportunidade de planejar de forma mais consistente sua trajetória previdenciária, considerando possíveis mudanças nas regras e nas condições de aposentadoria. Como a APB pode auxiliar servidores e aposentados A APB está posicionada para atender: Ingressantes no serviço público: orientando sobre os direitos e deveres no RPPS, identificando o melhor momento para aposentadoria e evitando perdas por falta de planejamento. Servidores já aposentados ou próximos da aposentadoria: realizando análise detalhada das contribuições e benefícios, identificando possíveis valores pagos a menor e direitos ainda não reconhecidos. Num momento de renovação do funcionalismo e mudanças frequentes nas regras previdenciárias, contar com assessoria especializada significa ter suporte técnico, clareza de informações e segurança para toda a vida funcional. Crédito das imagens: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Governo Federal
- Aposentadoria de Pilotos de Fórmula 1: Como Funciona a Relação com o INSS e a Previdência no Exterior
No último domingo, 9 de novembro , aconteceu o Grande Prêmio de Fórmula 1 do Brasil, em São Paulo. E uma dúvida interessante surgiu: afinal, pilotos de Fórmula 1 se aposentam pelo INSS? A resposta depende de fatores como o tipo de contrato, o país de residência e onde os rendimentos são declarados. Diferente de outras categorias, como o kart ou o automobilismo nacional, os pilotos de Fórmula 1 não são contratados por meio da CLT . Eles firmam contratos internacionais de prestação de serviços, regidos por leis estrangeiras, o que afasta a obrigatoriedade de contribuição automática à previdência brasileira. Esses contratos são firmados, em geral, por meio de empresas ou agentes que representam o piloto, sediadas em países com regimes tributários próprios. Por isso, o recolhimento previdenciário depende do local onde o piloto mantém residência fiscal ou realiza suas atividades profissionais. Domicílio fiscal e vínculo com o INSS Um dos fatores determinantes é o domicílio fiscal. Muitos pilotos de Fórmula 1 vivem em países como Mônaco, Suíça ou Reino Unido, locais conhecidos por oferecer vantagens tributárias. Ao manter residência fiscal fora do Brasil, o piloto não é obrigado a contribuir para o INSS, salvo se optar por fazê-lo de forma voluntária como contribuinte individual. Por outro lado, se o piloto tiver atuado em alguma equipe brasileira, seja em competições nacionais ou em eventos de base no país, há a possibilidade de ter contribuído ao INSS naquele período. Essas contribuições ficam registradas no sistema previdenciário e podem ser consideradas futuramente no cálculo de uma aposentadoria inclusive em conjunto com contribuições feitas no exterior, dependendo do país de residência. Acordos internacionais de previdência O Brasil possui acordos internacionais de previdência com diversos países, permitindo que o tempo de contribuição feito aqui seja somado ao de outro país para fins de aposentadoria. Esses tratados visam evitar a bitributação e garantir que o trabalhador que exerceu atividades em mais de um país não perca o direito a benefícios previdenciários. Assim, um piloto que tenha contribuído ao INSS durante o período em que competia por uma equipe brasileira pode, futuramente, utilizar esse tempo para complementar sua aposentadoria no exterior desde que o país onde reside tenha acordo previdenciário vigente com o Brasil. Riscos e aposentadoria especial No caso dos pilotos que competem em categorias nacionais, o risco inerente ao automobilismo pode dar direito à aposentadoria especial, desde que seja comprovada a exposição a perigo constante, com base em laudos técnicos. Essa modalidade de aposentadoria permite a redução do tempo mínimo de contribuição exigido. Conclusão A aposentadoria de pilotos de Fórmula 1 é um tema que ultrapassa fronteiras. A maioria não está vinculada ao INSS , mas aqueles que mantiveram vínculo profissional no Brasil podem ter contribuições válidas, aproveitáveis inclusive em regimes previdenciários estrangeiros por meio de acordos internacionais. Cada caso é único e depende do local de residência fiscal, da forma de contratação e dos períodos de contribuição. Consultar um especialista é essencial para entender os direitos previdenciários de quem atua entre diferentes países e sistemas de seguridade.











