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  • Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como funciona?

    Neste artigo vamos abordar sobre o processo de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) em 2024. Em pesquisa atual, divulgada pelo IBGE e MDHC, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, e esse número equivale a 8,9% de toda a população brasileira com idade superior a dois anos. Se você possui ou conhece alguém com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que seja duradoura (por mais de 2 anos), é possível que haja direito para esse tipo de aposentadoria . Vamos explorar melhor esse assunto nos tópicos abaixo. QUEM POSSUI DIREITO? Primeiramente, não podemos confundir a incapacidade para o trabalho com a aposentadoria para pessoas com deficiência, até porque, a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar. O titular da aposentadoria por deficiência tem a possibilidade de continuar sua atividade laboral, caso deseje. Ainda,  a pessoa com deficiência também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra todos os requisitos deste benefício. Mas quem a  legislação considera pessoa com deficiência? São aquelas pessoas com limitações duradouras, seja de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentam desafios que podem afetar sua participação plena e igualitária na sociedade, em comparação com outras pessoas. A limitação decorrente da deficiência deve ser superior a 2 anos. O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.  QUAIS OS REQUISITOS ATUALIZADOS? Precisam ser preenchidos os seguintes requisitos: Confirmação da Condição de Deficiência : É essencial apresentar documentação médica e relatórios que confirmem a deficiência. Esses registros são fundamentais para respaldar a solicitação de aposentadoria. Classificação da Deficiência : O INSS classifica as deficiências em diferentes graus, e cada categoria pode ter critérios específicos. É importante compreender em qual categoria sua deficiência se enquadra e quais são os requisitos associados a ela. A Lei Complementar nº 142/2013 fixa que há a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade  e a aposentadoria da pessoa com deficiência por  tempo de contribuição . Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade , há os seguintes requisitos: Mulher: 55 anos de idade; Homem: 60 anos de idade; Tempo: 15 anos de contribuição (é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição ). Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição  não exige idade mínima. O grau da deficiência é que influencia neste caso: Para grau  leve  de deficiência, é necessário: 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres); Para grau moderado  de deficiência é necessário: 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres); E para grau grave de deficiência, é necessário:25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres). Para avaliar o grau da deficiência será designado perito médico pelo INSS e também será realizada avaliação biopsicossocial (para analisar as condições sociais da pessoa).  COMO COMPROVAR? Todo o tempo das contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado de diversas formas, como por exemplo com contratos de trabalho, CTPS, holerites, documentos médicos, laudos médicos, receitas médicas, exames médicos, concessão de auxílio-doença, laudos do CRAS, entre outros.   COMO É FEITO O CÁLCULO? Resumidamente, para aposentadoria por tempo de contribuição  da pessoa com deficiência, o valor é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.  E o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. Se interessou? Não perca tempo! Busque orientação profissional para análise de todo o seu histórico, com profissionais que vão te auxiliar em toda jornada para uma aposentadoria adequada e vantajosa conforme o seu direito!

  • O que é a Revisão do TETO? Entenda

    Segundo a legislação previdenciária, existe um teto previdenciário, que nada mais é que o valor máximo que um segurado pode receber do INSS. Ou seja, mesmo que o beneficiário tenha contribuído acima do teto, ele só pode receber o teto. Por exemplo, o segurado em toda sua vida contribuiu com 13 salários-mínimos, mas como o teto do INSS era de 10 salários mínimos, o salário do segurado era limitado em 10 salários. Assim, muitas pessoas que tiveram benefícios concedidos, receberam o teto, mesmo tendo contribuído acima dele. O teto era corrigido pela inflação do ano, assim como o salário do segurado. Então, se o teto aumentava 10%, o salário também aumentava 10%. Mas, com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, o teto foi alterado de forma diversa da inflação, o que fez com que o teto aumentasse mais do que a inflação. Assim, em 1998, o teto aumentou de R$1.081,50 para R$1.200,00, enquanto o benefício manteve R$1.081,50. Isso aconteceu também em 2003, em que o teto aumentou e o benefício se manteve o mesmo. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA Para corrigir o erro do INSS, houve o ingresso de uma Ação Civil Pública - 0004911-28.2011.4.03.6183/SP. Esta ação transitou em julgado e o STF - Supremo Tribunal Federal condenou o INSS a revisar todos os benefícios no Brasil que tiveram seu benefício limitado ao teto na data da concessão. PESSOAS QUE TEM DIREITO A ESSA REVISÃO? Para saber se o segurado possui direito a revisão do TETO, os seguintes requisitos devem ser preenchidos, vejamos: Receber um benefício do INSS ou ser herdeiro de beneficiário, seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio. A data de início do benefício deve ser entre o período de 1988-1991, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez, por exemplo; Em sua memória de cálculo, o benefício ter sido limitado ao teto na data da concessão. Não pode ter ingressado com ação individual ou execução da revisão anteriormente. O benefício não pode ter sido cessado nos últimos 5 anos. NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO SEGURADO Importante ressaltar que ao ingressar com a revisão do TETO, não há qualquer possibilidade de cessação do benefício ou de reajuste para valor menor que recebe atualmente, por força do art. 103-A, caput, da Lei 8.213/91. Este artigo proíbe a anulação de concessões depois de passados 10 anos - "O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”. O VALOR DAS DIFERENÇAS. Para saber o valor, é preciso encaminhar a documentação para um advogado previdenciarista para que seja feito o cálculo. Os valores podem chegar a mais de R$400.000,00.

  • Benefícios Fiscais para Pessoas com Doenças Cardíacas Graves: Isenção de Imposto de Renda

    Portadores de cardiopatia grave podem enfrentar diversas dificuldades, inclusive financeiras. No entanto, para obter alívio financeiro, há como pedir a isenção de imposto de renda. Vamos explorar as condições, o processo de solicitação e como essa medida pode proporcionar alívio financeiro, especialmente para aposentados e pensionistas. Condições para Isenção: A isenção de imposto de renda geralmente é aplicada a pessoas diagnosticadas com doenças cardíacas graves, reconhecidas como condições incapacitantes. Lembrando que cardiopatia grave é toda doença temporária ou permanente que reduz a capacidade funcional do coração, podendo impedir a pessoa de exercer suas atividades, como o trabalho, e inclusive representando risco de vida. Por isso, dá direito à isenção de Imposto de Renda a aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada. A documentação médica detalhada é essencial para comprovar a gravidade da condição. As principais doenças cardíacas consideradas graves, e que dão direito a isenção, são consideradas da seguinte forma: Doença cardíaca aguda, se caracteriza pela rápida perda de capacidade física e funcional do coração, evoluindo para uma condição crônica ao longo do tempo. Há também a cardiopatia crônica, que embora limite gradualmente a capacidade do coração, pode ser gerenciada eficazmente com tratamento clínico ou cirúrgico apropriado. Além disso, a cardiopatia terminal é identificada pela expectativa de vida extremamente reduzida, indicando a falta de resposta do paciente a terapias, tratamentos ou intervenções cirúrgicas para atenuar a gravidade da condição. Essas doenças podem ser muito debilitantes, causando limitações no desenvolvimento de atividades no dia a dia e no trabalho, pois se relacionam a defeito de formação no coração, levando ao comprometimento da função cardíaca, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e arritmias complexas que possam estar associadas à cardiopatia. Processo de Solicitação: Primeiramente, é essencial que se tenha em mãos o maior número de exames, atestados e laudos médicos atuais que comprovem a doença e que tragam o máximo de detalhes possíveis do diagnóstico e sua classificação. O aposentado ou pensionista portador de alguma cardiopatia grave pode tanto requerer o benefício administrativamente, diretamente no Órgão previdenciário competente, quanto requerer na via judicial. Aconselhamos que você sempre conte com o auxílio de um profissional, pois apesar de parecer simples, o requerimento de isenção de Imposto de Renda é complexo, e diante da morosidade e burocracia da via administrativa, a via judicial acaba se tornando mais benéfica e célere, bastando a comprovação da cardiopatia grave com a documentação médica. Em alguns casos, pode ser necessária a atualização regular da documentação médica para manter a elegibilidade contínua. Alívio Financeiro para Aposentados e Pensionistas: A isenção de imposto de renda proporciona um alívio financeiro crucial para aposentados e pensionistas afetados por doenças cardíacas graves. Isso significa que uma parte significativa de sua renda permanece disponível para despesas médicas e qualidade de vida, contribuindo para mitigar as dificuldades financeiras crescentes. A isenção é uma medida vital que visa aliviar o fardo financeiro enfrentado por aqueles diagnosticados com condições incapacitantes. Com os requisitos e o processo de solicitação claros, essa medida pode ajudar muitos aposentados e pensionistas, proporcionando um equilíbrio financeiro enquanto enfrentam desafios em sua saúde. Entre em contato conosco, conte com o apoio de profissionais qualificados que oferecem orientação especializada, proporcionando maior segurança e tranquilidade para esse momento.

  • Revisão das atividades concomitantes: o que é e como funciona?

    Entenda a Revisão das Atividades Concomitantes A revisão das atividades concomitantes é uma das revisões menos complexas de se entender, pelo fato de o nome já dar a entender do que ela se trata. Atividade concomitante é quando existe uma atividade principal e uma ou mais atividades secundárias. Assim, existiu o recolhimento do INSS em todos os empregos. O INSS, ao fazer o cálculo do benefício, considerou apenas uma parcela da contribuição no “segundo emprego” e isso fez com que o valor recebido na concessão fosse menor do que o devido. A revisão faz com que o cálculo seja feito novamente computando a totalidade das contribuições, tanto a principal como a(s) secundária(s) e aumentando a renda significativamente. Entendimento da Justiça (TNU) Para corrigir o erro do INSS no cômputo integral das contribuições, diversos aposentados e pensionistas ingressaram com ações na justiça para que o cálculo fosse feito da maneira correta. Como muitas pessoas entraram com ações judiciais, para existir um único entendimento, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), que é um órgão que procura uniformizar as decisões da Justiça Federal no Brasil, através do TEMA 1070 STJ consolidou a decisão de que se deve somar todos os salários de contribuição do segurado no cálculo do benefício. Para conferir o entendimento da TNU basta entrar no site: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1070&cod_tema_final=1070 Diante deste entendimento, a partir de agosto de 2019, todos os benefícios concedidos pelo INSS estão sendo calculados da forma correta. Pessoas que têm Direito a essa Revisão? Para saber se o segurado possui direito à revisão das atividades concomitantes, os seguintes requisitos devem ser preenchidos: Receber um benefício do INSS seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio ou ser herdeiro de beneficiário que faleceu nos últimos 05 anos. A data de início do benefício (DIB) deve ter sido nos últimos 10 anos. O benefício pode ser de qualquer lugar do país. Na carta de concessão (que pode ser retirada pelo site do Meu INSS) devem constar contribuições secundárias. Não pode ter ingressado com ação individual anteriormente. O benefício não pode ter sido limitado ao teto máximo do INSS. Existe Possibilidade de Prejuízo ao Segurado? Importante ressaltar que ao ingressar com a ação de revisão das atividades concomitantes, deve ser realizado um cálculo prévio por um contador especializado em cálculos previdenciários. Antes de entrar com a ação, é obrigatório realizar o cálculo para saber quanto a renda irá aumentar e qual o valor dos atrasados que tem para receber. Prazo para Entrar com o Processo O quanto antes o segurado ou os herdeiros do segurado entrarem com a ação, antes a renda será aumentada. Lembrando que os atrasados dos últimos 05 anos que podem ser cobrados. Por isso, agilize a documentação para dar a entrada no processo. O Valor das Diferenças Para saber o valor, é preciso encaminhar a documentação para um contador especializado em cálculos previdenciários mas os valores podem passar dos R$200.000,00 e o valor do benefício pode chegar até a dobrar.

  • Os Benefícios da Isenção de Imposto de Renda: Como Ela Pode Aliviar o Orçamento de Aposentados e Pensionistas

    Quando falamos em saúde, abordamos o inestimável; diante de uma enfermidade grave, torna-se fundamental adotar todas as precauções e oferecer suporte. Se você é aposentado ou pensionista do INSS e enfrenta uma doença grave, saiba que a Lei n. 7.713/88 assegura o direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício. Além de aliviar a carga tributária, a isenção do Imposto de Renda pode trazer um impacto financeiro significativo. Ao eliminar a obrigação de pagar o imposto, você terá acesso a uma renda líquida maior, que pode ser destinada a despesas médicas e bem-estar, melhorando sua qualidade de vida e proporcionando suporte financeiro crucial. Para usufruir desse benefício, é importante entender os requisitos para a isenção do Imposto de Renda. QUAIS OS REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? A isenção é concedida aos beneficiários do INSS que enfrentam uma ou mais das doenças listadas na Lei n. 7.713/88, como câncer, AIDS e condições neurológicas graves. Importante destacar que a isenção se aplica somente ao benefício previdenciário. Para qualificar-se, é necessário ser beneficiário do INSS e apresentar corretamente laudos médicos, atestados, exames, relatórios e outros documentos que comprovem a patologia. QUAIS OS BENEFÍCIOS? Como mencionamos, a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas pode oferecer significativos benefícios financeiros, aliviando consideravelmente seus orçamentos. Vamos ver: 1. Renda líquida maior : A principal vantagem é que a isenção permite que aposentados e pensionistas tenham uma renda líquida maior, já que não precisam destinar parte de seus proventos ao pagamento do imposto de renda. Isso proporciona mais recursos para atender às necessidades do dia a dia. 2. Foco em despesas essenciais:  Com a isenção, há a possibilidade de redirecionar recursos para despesas essenciais, como saúde, medicamentos e cuidados pessoais. Isso é particularmente crucial para aqueles que enfrentam desafios de saúde, pois podem direcionar mais recursos para o seu bem-estar. 3. Melhoria na qualidade de vida:  A liberação do pagamento do imposto de renda contribui para uma melhor qualidade de vida, pois os aposentados e pensionistas podem utilizar esses recursos adicionais para atividades de lazer, hobbies ou para desfrutar de experiências que contribuam para o seu bem-estar emocional. 4. Suporte financeiro para situações especiais:  Em casos de aposentados ou pensionistas que enfrentam despesas extraordinárias, como tratamentos médicos mais onerosos, a isenção do imposto de renda oferece um suporte financeiro adicional para lidar com essas situações de forma mais tranquila. 5. Planejamento financeiro mais eficiente : Ao não ter que considerar o pagamento do imposto de renda em seus planejamentos financeiros, você pode realizar um planejamento mais eficiente e direcionar seus recursos de maneira estratégica, de acordo com suas necessidades e prioridades. Em resumo, a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas não apenas alivia a carga tributária, mas também representa uma valiosa ferramenta para melhorar a qualidade de vida e proporcionar um suporte financeiro crucial em momentos específicos da vida. COMO FUNCIONA O REQUERIMENTO? O pedido de isenção pode ser feito online, de forma gratuita. Se necessário, você deverá comparecer ao INSS para uma perícia médica. Cada caso é analisado individualmente, e é crucial verificar a legislação atualizada para possíveis mudanças na lista de doenças. Se você ou alguém que conhece está buscando a isenção de Imposto de Renda devido a doenças graves, entre em contato conosco. Conte com o apoio de profissionais qualificados que oferecem orientação especializada, desde a coleta da documentação necessária até a representação nos trâmites legais, proporcionando maior segurança e tranquilidade nesse momento.

  • Aposentadoria para Professores: Regras e Vantagens

    A aposentadoria é uma fase crucial na vida de qualquer profissional, e para os educadores, há considerações específicas a serem feitas.  Vamos analisar os aspectos fundamentais desse processo, destacando as variantes que se aplicam aos professores, explorando todos os requisitos e diferenciações, incluindo o tempo de serviço e contribuições necessárias. Requisitos e Diferenciações na Aposentadoria para Professores : Professores desfrutam de condições especiais  para se aposentar. O sistema previdenciário reconhece a natureza desafiadora e dedicada da profissão docente, oferecendo requisitos diferenciados. Essencialmente, a redução em 5 anos no tempo de contribuição. Também são consideradas atividades que garantem essa aposentadoria aquelas exercidas na direção da unidade escolar, bem como na coordenação, assessoramento pedagógico, e atividades administrativas de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. Para receber essa espécie de aposentadoria, o professor precisa comprovar todo o tempo de contribuição exigido  em atividades relacionadas ao magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. Excluem-se professores de Cursos Técnicos ou Ensino Superior. Aposentadoria de Professor Particular/Rede Privada : Se diferem os profissionais que trabalharam em instituições privadas  e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , dos que trabalharam na rede pública , que sejam concursados, e fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).  Assim, para os professores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , são necessários os seguintes requisitos:  Homens Idade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos Mulheres Idade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos Aposentadoria do Professor Municipal e/ou Estadual : Já para os professores da rede pública, que fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ,   são necessários os seguintes requisitos: Homens Idade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) Mulheres Idade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) Aposentadoria por Pontos : A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor, é necessário cumprir: Homens Necessário 96 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028) + 30 anos de tempo de contribuição; Para o professor da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria. Mulheres Necessário 86 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030) + 25 anos de tempo de contribuição; Para a professora da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria. Importante : precisa ser comprovado que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores. Documentos necessários: Para o requerimento desta aposentadoria especial, é necessária apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor, assim com: Documentos pessoais com foto; Carteira de trabalho; CNIS; PIS – programa de integração social; Declaração da instituição de ensino em que foi professor; Certidão de tempo de contribuição para professores do ensino privado; Certidão de tempo de contribuição para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê. O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado, não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação.  Desse modo, o professor que ao longo de sua trajetória profissional desempenhou atividades relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem na Educação Básica (lecionando ou atuando de maneira administrativa nas escolas) tem direito à redução de 5 anos no tempo de contribuição. Cálculo atual: Após as mudanças na legislação previdenciária, houve uma padronização da idade e do tempo de contribuição para os professores, tanto na esfera pública quanto na privada.  O método de cálculo agora envolve a média aritmética de 100% das contribuições mais substanciais desde julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente mínimo de 60%. É importante notar que a cada ano adicional de trabalho, serão acrescentados 2% a esse coeficiente para professoras com mais de 15 anos de serviço e para professores com mais de 20 anos de dedicação. Portanto, se você é um professor pensando na aposentadoria, não hesite em buscar orientação especializada. A transição para a aposentadoria pode ser desafiadora, mas estamos prontos para oferecer suporte personalizado em todo o processo. Entre em contato conosco hoje mesmo.   Sua jornada para uma aposentadoria segura começa agora.

  • Aposentadoria 2024: Mudanças e Dicas

    Vamos explorar as mudanças nas regras de aposentadoria em 2024?  Neste artigo, destacamos o impacto dessas mudanças para trabalhadores e aposentados, com orientações para que você possa ter uma suave transição.  Se atualize, e siga nossas dicas! Principais Mudanças em 2024: Se você iniciou sua carreira antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição serão ajustadas. As regras de transição, adaptadas ano a ano, merecem atenção. Contribuintes pós-reforma seguem as regras existentes, ou seja, 30 anos de contribuição e 62 anos para mulheres, e 35 anos de contribuição e 65 anos para homens. Para quem contribuía antes da reforma, desde 1º de janeiro de 2024, há aumento na idade mínima e nos pontos necessários para a aposentadoria. Regras de Transição: As regras estabelecem um sistema progressivo de pontuação, combinando tempo de contribuição e idade. A exigência aumentará um ponto por ano até 2033 para mulheres (100 pontos) e 2028 para homens (105 pontos). Em 2024, mulheres precisam de 91 pontos e homens, 101. Em 2019, eram 86 para mulheres e 96 para homens. Idade Mínima Progressiva: A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2024, homens precisam ter 63 anos e seis meses, e mulheres, 58 anos e seis meses. O limite será 65 para homens (2027), e 62 anos para mulheres (2031), aplicando-se a mesma regra aos brasileiros que começaram a contribuir pós-reforma. Prepare-se para o Futuro: Planeje com antecedência o recebimento da sua aposentadoria. Verifique suas contribuições com o INSS, considere a previdência privada, invista a longo prazo e mantenha um bom controle financeiro. É importante estabelecer metas financeiras: defina objetivos claros para sua aposentadoria, considere seu estilo de vida desejado e gastos previstos. Isso ajudará a criar um plano financeiro realista. Lembramos também, que é essencial pensar no seu bem-estar nessa fase! Cuidar de si é uma maneira de prolongar a sua saúde.  Ter mais tempo livre pode trazer uma série de benefícios e elevar a qualidade de vida, pois há mais disposição e tranquilidade, por isso, se mantenha constantemente ativo, buscando atividades estimulantes e prazerosas, e nunca esqueça de que sempre há tempo para realizar seus sonhos! Para obter orientações personalizadas, considere agendar uma consulta com um advogado previdenciário. Esteja proativo(a) em garantir a sua segurança financeira.

  • Auxílio-Reclusão: Apoio em Momentos Delicados

    Em situações difíceis, é essencial ter apoio e amparo para superar desafios. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que visa proporcionar suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. Em um momento delicado como esse, conhecer e entender esse benefício pode fazer toda a diferença. O que é o Auxílio-Reclusão? É um benefício devido aos dependentes (cônjuge e/ou filhos menores) de segurado do INSS que tenha sido recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve estar vinculado ao INSS (qualidade de segurado) e ser caracterizado como de baixa renda no momento em que foi preso. Qual o problema? Como já visto, é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda no momento em que tenha sido recolhido preso. Para averiguar tal situação, o INSS analisa o último salário de contribuição da pessoa no momento da prisão. Ocorre que, em muitos casos, a pessoa estava desempregada neste momento, de maneira que não existiram salários de contribuição no período (momento da prisão). Nesses casos, o INSS utiliza como base o último salário de contribuição da pessoa. No entanto, se a pessoa teve como último salário um valor superior ao limite estabelecido como máximo para ser caracterizado como de baixa renda, o benefício era indeferido pelo INSS. O que a ACP procurou resolver? Conforme dito acima, um dos requisitos para ter direito ao Auxílio Reclusão é justamente ser considerado de baixa renda. Contudo, nesses casos em que a pessoa estava desempregada no momento da prisão, portanto em condição de baixa renda, mas tinha salários de contribuição elevados em momento anterior, o benefício acabava por ser indeferido mesmo assim. No entanto, esse procedimento é injusto e vai contra a lei que regulamenta o Auxílio-Reclusão. Dessa forma, a Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública nº 5023503- 36.2012.4.04.7100 em 2012, objetivando a condenação do INSS a conceder e pagar atrasados a todos aqueles que tiveram seus benefícios indeferidos e estavam desempregados na data em que foram presos. Quem tem direito? Têm direito ao Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado do INSS que estiver contribuindo para o sistema previdenciário e que seja preso em regime fechado. Além disso, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para o INSS e que sua última contribuição seja igual ou superior ao valor mínimo exigido. Requisitos: - Ter sido preso em regime fechado ou semiaberto. - Não receber nenhum benefício do INSS no momento da prisão. - Estar desempregado no momento da prisão. - Ser segurado do INSS. - Ter requerido o auxílio-reclusão entre 11/08/2010 e 17/01/2019. Como solicitar o benefício? A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser feita pelo dependente do segurado, apresentando a documentação necessária, como certidão de prisão em regime fechado e comprovantes de vínculo entre o segurado e o dependente. É importante seguir os procedimentos corretos para garantir a concessão do benefício. A importância do suporte em momentos difíceis O Auxílio-Reclusão vai além do suporte financeiro. Ele oferece um amparo aos dependentes, ajudando a mitigar os impactos de uma situação já desafiadora. Compreender como funciona esse benefício pode proporcionar um alívio em meio às dificuldades. Na APB Assessoria Previdenciária do Brasil, estamos aqui para fornecer informações claras e orientações sensíveis sobre o Auxílio-Reclusão e outros benefícios previdenciários. Sabemos que cada situação é única e delicada, e nosso compromisso é oferecer suporte em todos os aspectos.

  • Revisão do benefício Previdenciário para Aposentados com benefício Complementar

    A APB Assessoria Previdenciária do Brasil informa que os aposentados ou pensionistas do INSS que também recebem benefício complementar de outra entidade têm o direito de revisar sua renda e receber os valores devidos nos últimos 5 anos. A revisão do benefício previdenciário é um processo judicial contra o INSS que corrige erros nos cálculos e índices de correções aplicados de forma incorreta. Muitas pessoas recebem complemento do benefício ou verbas de outra entidade além do INSS, mas têm receio de ter seus benefícios cortados ou diminuídos ao entrar com o processo de revisão. Porém, o fato de ser vinculado a um regime próprio de previdência complementar não impede que o beneficiário requeira judicialmente as diferenças ao INSS. Os regimes de previdência complementar funcionam como uma espécie de previdência privada, complementando a renda do aposentado em relação aos funcionários ativos. O complemento recebido não está vinculado às bases contábeis do INSS, mas sim às características específicas de cada empresa. As decisões judiciais têm sido favoráveis aos aposentados e pensionistas que solicitam revisão nos casos de aposentadoria complementar. Um exemplo é a condenação do INSS ao pagamento de diferenças decorrentes da revisão de prestação previdenciária, mesmo que haja previsão de redução do complemento dos proventos. Os direitos e interesses em relação ao INSS não estão diretamente ligados ao regime de previdência complementar. Os valores provenientes dos processos judiciais são exclusivos do beneficiário. Em casos de discordância entre o INSS e o regime próprio, a responsabilidade deve ser limitada entre as instituições envolvidas, sem prejudicar o segurado. A administradora do regime próprio deve acionar o INSS para eventual restituição de valores pagos a mais. O direito de acesso à justiça garante aos cidadãos a busca por seus direitos por meio do Poder Judiciário. Ingressar com um processo judicial não deve piorar a situação do segurado, mas sim melhorá-la. Confie em uma boa assessoria e lute pelo seu direito!

  • Guia completo sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS

    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido ao segurado do INSS que completar um tempo mínimo de contribuições pagas, bem como a idade necessária a fim de se aposentar. Após a Reforma da Previdência instituída em 2019, para ter direito ao recebimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o segurado homem deve contar com no mínimo 35 anos de contribuição e 60 anos de idade , enquanto a segurada mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e 60 anos de idade. O cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição depende da modalidade de aposentadoria e da quantidade de períodos contributivos do segurado anteriores à Reforma da Previdência. Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe quatro regras de transição. Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994. Para pessoas que cumpriram parte dos requisitos para se aposentar antes da mudança na legislação, poderá ser necessário cumprir um pedágio, ou seja, um tempo extra contribuindo ao INSS para que possa fazer jus à aposentadoria integral. O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é um documento emitido pelo INSS que contempla todos os salários de contribuição do segurado ao longo dos anos de trabalho e pode ser obtido eletronicamente pela própria pessoa, nos canais virtuais do INSS. A partir das informações ali contidas, aliadas às anotações constantes nas Carteiras de Trabalho, é possível contabilizar as contribuições vertidas ao INSS e, assim, calcular a melhor regra aplicável ao caso. É importante ressaltar que cada caso é único, afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria. Estamos aqui para isso!

  • Aposentadoria Especial: Profissões beneficiadas, requisitos e desafios

    A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. Tais agentes externos podem ser de natureza física, como ruídos e vibrações; químicos, como ácidos, acetona, chumbo e demais produtos tóxicos ou biológicos, como os vírus, bactérias e outros parasitas. Existe um conjunto de normas técnicas em vigor, que estabelecem o tempo mínimo de exposição, quantidade, nível de intensidade e demais indicadores mínimos para cada uma das situações, nas quais o segurado deverá se enquadrar. Dessa forma, os indivíduos expostos a estes agentes, a depender do nível de exposição, podem se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. São várias as profissões que podem dar direito ao segurado obter a aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores da área de mineração, metalúrgicos, motoristas de transporte de cargas perigosas, zeladores e operadores de determinados seguimentos industriais que ofereçam algum tipo de risco constante. Os documentos necessários à comprovação da exposição do trabalhador aos riscos da profissão são aqueles oficialmente designados como aptos a atestar tecnicamente os fatores de risco envolvidos. O mais importante deles é o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) , que contempla minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo trabalhador em determinada empresa e posto de trabalho, bem como os níveis de exposição a agentes prejudiciais envolvidos. O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e é de fornecimento obrigatório por parte do empregador a todo e qualquer empregado que o requisitar. Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs. Além do PPP, pode ser exigido pelo INSS algum documento adicional, tal como certificado de participação em cursos, LTCAT e comprovante de recebimento de adicional de periculosidade/insalubridade. Antes da Reforma Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, bastava que o segurado completasse 15, 20 ou 25 anos de contribuição em regime especial, a depender de cada profissão, para fazer jus ao benefício da Aposentadoria Especial. Após a Reforma, contudo, as regras mudaram e passou-se a exigir além do tempo de contribuição especial uma idade mínima , que vai de 55 a 60 anos de idade, a depender do caso. Para quem já tinha tempo de contribuição especial, mas não atingiu o tempo para se aposentar antes da Reforma da Previdência , pode se valer da chamada regra de transição, a qual prevê um mínimo de pontos (soma da idade com tempo de contribuição) para adquirir direito ao benefício. O grande desafio por trás da conquista à Aposentadoria Especial reside na necessidade da correta comprovação do exercício de atividade com risco constante, principalmente por se tratar de documentos muito específicos que por vezes podem ser de difícil obtenção pelo segurado. Conclusão É importante ressaltar que cada caso é único , afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria. Estamos aqui para isso!

  • Aposentadoria por Idade em 2023: O que mudou e quem pode se aposentar?

    O benefício de Aposentadoria por Idade consiste na grande maioria dos benefícios de aposentadoria concedidos diariamente pelo INSS. Isto se deve pelo motivo de que, para alcançar o direito ao recebimento, o segurado necessita de poucos anos de contribuição, se comparado com as demais espécies de aposentadorias. Para a obtenção deste benefício, o segurado deve ter atingido um mínimo de tempo de contribuição, aliada a uma idade mínima que varia a depender do sexo da pessoa. As regras se modificaram consideravelmente após a entrada em vigor da última Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019. Quem completou os requisitos para a obtenção do benefício até esta data tem direito de se aposentar com base nas regras da legislação anterior, que exige um mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição e 65 anos de idade se for homem ou 60 se for mulher. Já para os segurados que não completaram os requisitos até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a nova regra prevê que a idade mínima necessária é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo permaneceu em 15 anos para as mulheres e aumentou para 20 anos no caso dos homens . O valor da aposentadoria é calculado em 60 % da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de 1994 , acrescido de 2% por ano que ultrapassar o mínimo de contribuição exigido conforme o caso (15 anos para as mulheres e 20 para os homens). Para calcular o tempo de contribuição e o valor da renda mensal inicial do benefício, faz-se necessária a análise de um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) , que contempla todos os meses e respectivos valores pagos ao INSS durante a vida do segurado. Para acessa-lo, basta fazer o cadastro no site ou aplicativo do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e buscar pelo CNIS. Depois disso, basta imprimir o documento em PDF e encaminhar para os nossos especialistas, que fazemos o cálculo para você sem qualquer compromisso! É importante ressaltar que cada caso é único , afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria por Idade.

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