O que é a Revisão?
A discussão envolve a Lei 9.876/99, que alterou as regras de cálculo da Previdência e trouxe a possibilidade de aplicar duas regras para apuração do valor do benefício do INSS: a regra de transição, que considera para o cálculo apenas os salários a partir de julho de 1994, e a regra definitiva que considera para o cálculo TODOS os salários.
A regra de transição tem como único objetivo minimizar eventual prejuízo ao cidadão em razão da mudança da lei. Não poderia, portanto, tornar-se mais prejudicial do que a própria nova regra permanente. A regra de transição somente vem beneficiar os segurados que possuírem mais e maiores contribuições a partir de julho de 1994, do contrário, é mais vantajosa a regra definitiva.
Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando esta for mais favorável que a regra de transição.
Com a aplicação da regra definitiva, que determina a utilização de todas as contribuições do segurado no cálculo, os benefícios concedidos a partir de 26/11/1999, data de edição da Lei 9.876/99, tem chances reais de majoração de seu valor, chamado de Renda Mensal Inicial (RMI).
Com o êxito da ação, o INSS será condenado a utilizar no cálculo do valor do benefício TODOS os pagamentos feitos pelo segurado ao INSS, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, ou seja, todo o período contributivo, sendo garantido o pagamento das diferenças devidas desde a DIB (data de início do benefício), respeitada a prescrição de 5 anos.
Quem pode ter direito a revisar o benefício?
Quem começou a contribuir antes de 1994;
Quem começou a receber o benefício nos últimos 10 anos;
Se aposentou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
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