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Aposentadoria para Professores: Regras e Vantagens

A aposentadoria é uma fase crucial na vida de qualquer profissional, e para os educadores, há considerações específicas a serem feitas. 


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Vamos analisar os aspectos fundamentais desse processo, destacando as variantes que se aplicam aos professores, explorando todos os requisitos e diferenciações, incluindo o tempo de serviço e contribuições necessárias.


  • Requisitos e Diferenciações na Aposentadoria para Professores:


Professores desfrutam de condições especiais para se aposentar. O sistema previdenciário reconhece a natureza desafiadora e dedicada da profissão docente, oferecendo requisitos diferenciados. Essencialmente, a redução em 5 anos no tempo de contribuição.


Também são consideradas atividades que garantem essa aposentadoria aquelas exercidas na direção da unidade escolar, bem como na coordenação, assessoramento pedagógico, e atividades administrativas de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.


Para receber essa espécie de aposentadoria, o professor precisa comprovar todo o tempo de contribuição exigido em atividades relacionadas ao magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. Excluem-se professores de Cursos Técnicos ou Ensino Superior.


  • Aposentadoria de Professor Particular/Rede Privada:


Se diferem os profissionais que trabalharam em instituições privadas e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos que trabalharam na rede pública, que sejam concursados, e fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). 


Assim, para os professores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são necessários os seguintes requisitos: 


  • HomensIdade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos


  • MulheresIdade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos


  • Aposentadoria do Professor Municipal e/ou Estadual:


Já para os professores da rede pública, que fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), são necessários os seguintes requisitos:


  • HomensIdade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar)


  • MulheresIdade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar)


  • Aposentadoria por Pontos:


A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor, é necessário cumprir:


  • Homens

Necessário 96 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028) + 30 anos de tempo de contribuição;


Para o professor da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.


  • Mulheres

Necessário 86 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030) + 25 anos de tempo de contribuição;


Para a professora da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.


  • Importante: precisa ser comprovado que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.


  • Documentos necessários:


Para o requerimento desta aposentadoria especial, é necessária apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor, assim com:


  • Documentos pessoais com foto;

  • Carteira de trabalho;

  • CNIS;

  • PIS – programa de integração social;

  • Declaração da instituição de ensino em que foi professor;

  • Certidão de tempo de contribuição para professores do ensino privado;

  • Certidão de tempo de contribuição para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

  • Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê.


O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado, não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. 


Desse modo, o professor que ao longo de sua trajetória profissional desempenhou atividades relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem na Educação Básica (lecionando ou atuando de maneira administrativa nas escolas) tem direito à redução de 5 anos no tempo de contribuição.


  • Cálculo atual:


Após as mudanças na legislação previdenciária, houve uma padronização da idade e do tempo de contribuição para os professores, tanto na esfera pública quanto na privada. 


O método de cálculo agora envolve a média aritmética de 100% das contribuições mais substanciais desde julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente mínimo de 60%.


É importante notar que a cada ano adicional de trabalho, serão acrescentados 2% a esse coeficiente para professoras com mais de 15 anos de serviço e para professores com mais de 20 anos de dedicação.


Portanto, se você é um professor pensando na aposentadoria, não hesite em buscar orientação especializada. A transição para a aposentadoria pode ser desafiadora, mas estamos prontos para oferecer suporte personalizado em todo o processo.


Entre em contato conosco hoje mesmo. 

Sua jornada para uma aposentadoria segura começa agora.



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