A aposentadoria é uma fase crucial na vida de qualquer profissional, e para os educadores, há considerações específicas a serem feitas.
Vamos analisar os aspectos fundamentais desse processo, destacando as variantes que se aplicam aos professores, explorando todos os requisitos e diferenciações, incluindo o tempo de serviço e contribuições necessárias.
Requisitos e Diferenciações na Aposentadoria para Professores:
Professores desfrutam de condições especiais para se aposentar. O sistema previdenciário reconhece a natureza desafiadora e dedicada da profissão docente, oferecendo requisitos diferenciados. Essencialmente, a redução em 5 anos no tempo de contribuição.
Também são consideradas atividades que garantem essa aposentadoria aquelas exercidas na direção da unidade escolar, bem como na coordenação, assessoramento pedagógico, e atividades administrativas de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Para receber essa espécie de aposentadoria, o professor precisa comprovar todo o tempo de contribuição exigido em atividades relacionadas ao magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. Excluem-se professores de Cursos Técnicos ou Ensino Superior.
Aposentadoria de Professor Particular/Rede Privada:
Se diferem os profissionais que trabalharam em instituições privadas e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos que trabalharam na rede pública, que sejam concursados, e fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Assim, para os professores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são necessários os seguintes requisitos:
HomensIdade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos
MulheresIdade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos
Aposentadoria do Professor Municipal e/ou Estadual:
Já para os professores da rede pública, que fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), são necessários os seguintes requisitos:
HomensIdade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar)
MulheresIdade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar)
Aposentadoria por Pontos:
A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor, é necessário cumprir:
Homens
Necessário 96 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028) + 30 anos de tempo de contribuição;
Para o professor da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.
Mulheres
Necessário 86 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030) + 25 anos de tempo de contribuição;
Para a professora da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.
Importante: precisa ser comprovado que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.
Documentos necessários:
Para o requerimento desta aposentadoria especial, é necessária apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor, assim com:
Documentos pessoais com foto;
Carteira de trabalho;
CNIS;
PIS – programa de integração social;
Declaração da instituição de ensino em que foi professor;
Certidão de tempo de contribuição para professores do ensino privado;
Certidão de tempo de contribuição para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê.
O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado, não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação.
Desse modo, o professor que ao longo de sua trajetória profissional desempenhou atividades relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem na Educação Básica (lecionando ou atuando de maneira administrativa nas escolas) tem direito à redução de 5 anos no tempo de contribuição.
Cálculo atual:
Após as mudanças na legislação previdenciária, houve uma padronização da idade e do tempo de contribuição para os professores, tanto na esfera pública quanto na privada.
O método de cálculo agora envolve a média aritmética de 100% das contribuições mais substanciais desde julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente mínimo de 60%.
É importante notar que a cada ano adicional de trabalho, serão acrescentados 2% a esse coeficiente para professoras com mais de 15 anos de serviço e para professores com mais de 20 anos de dedicação.
Portanto, se você é um professor pensando na aposentadoria, não hesite em buscar orientação especializada. A transição para a aposentadoria pode ser desafiadora, mas estamos prontos para oferecer suporte personalizado em todo o processo.
Entre em contato conosco hoje mesmo.
Sua jornada para uma aposentadoria segura começa agora.
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