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Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como funciona?

Neste artigo vamos abordar sobre o processo de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) em 2024.


APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2024: COMO FUNCIONA?

Em pesquisa atual, divulgada pelo IBGE e MDHC, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, e esse número equivale a 8,9% de toda a população brasileira com idade superior a dois anos.


Se você possui ou conhece alguém com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que seja duradoura (por mais de 2 anos), é possível que haja direito para esse tipo de aposentadoria.


Vamos explorar melhor esse assunto nos tópicos abaixo.


  • QUEM POSSUI DIREITO?


Primeiramente, não podemos confundir a incapacidade para o trabalho com a aposentadoria para pessoas com deficiência, até porque, a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.


O titular da aposentadoria por deficiência tem a possibilidade de continuar sua atividade laboral, caso deseje.


Ainda,  a pessoa com deficiência também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra todos os requisitos deste benefício.


Mas quem a  legislação considera pessoa com deficiência?


São aquelas pessoas com limitações duradouras, seja de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentam desafios que podem afetar sua participação plena e igualitária na sociedade, em comparação com outras pessoas. A limitação decorrente da deficiência deve ser superior a 2 anos.


O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.


  •  QUAIS OS REQUISITOS ATUALIZADOS?


Precisam ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • Confirmação da Condição de Deficiência: É essencial apresentar documentação médica e relatórios que confirmem a deficiência. Esses registros são fundamentais para respaldar a solicitação de aposentadoria.

  • Classificação da Deficiência: O INSS classifica as deficiências em diferentes graus, e cada categoria pode ter critérios específicos. É importante compreender em qual categoria sua deficiência se enquadra e quais são os requisitos associados a ela.

A Lei Complementar nº 142/2013 fixa que há a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.


Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, há os seguintes requisitos:


  • Mulher: 55 anos de idade;

  • Homem: 60 anos de idade;

  • Tempo: 15 anos de contribuição (é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição).


Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que influencia neste caso:


  1. Para grau leve de deficiência, é necessário: 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres);

  2. Para grau moderado de deficiência é necessário: 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres);

  3. E para grau grave de deficiência, é necessário:25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres).


  • Para avaliar o grau da deficiência será designado perito médico pelo INSS e também será realizada avaliação biopsicossocial (para analisar as condições sociais da pessoa).


  •  COMO COMPROVAR?


Todo o tempo das contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado de diversas formas, como por exemplo com contratos de trabalho, CTPS, holerites, documentos médicos, laudos médicos, receitas médicas, exames médicos, concessão de auxílio-doença, laudos do CRAS, entre outros. 


  •  COMO É FEITO O CÁLCULO?


Resumidamente, para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. 


E o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.


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