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Auxílio-Reclusão: Apoio em Momentos Delicados

Atualizado: 17 de jan.


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Em situações difíceis, é essencial ter apoio e amparo para superar desafios. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que visa proporcionar suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. Em um momento delicado como esse, conhecer e entender esse benefício pode fazer toda a diferença.


O que é o Auxílio-Reclusão?

É um benefício devido aos dependentes (cônjuge e/ou filhos menores) de segurado do INSS que tenha sido recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.


Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve estar vinculado ao INSS (qualidade de segurado) e ser caracterizado como de baixa renda no momento em que foi preso.


Qual o problema?

Como já visto, é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda no momento em que tenha sido recolhido preso. Para averiguar tal situação, o INSS analisa o último salário de contribuição da pessoa no momento da prisão.


Ocorre que, em muitos casos, a pessoa estava desempregada neste momento, de maneira que não existiram salários de contribuição no período (momento da prisão). Nesses casos, o INSS utiliza como base o último salário de contribuição da pessoa. No entanto, se a pessoa teve como último salário um valor superior ao limite estabelecido como máximo para ser caracterizado como de baixa renda, o benefício era indeferido pelo INSS.


O que a ACP procurou resolver?

Conforme dito acima, um dos requisitos para ter direito ao Auxílio Reclusão é justamente ser considerado de baixa renda.

Contudo, nesses casos em que a pessoa estava desempregada no momento da prisão, portanto em condição de baixa renda, mas tinha salários de contribuição elevados em momento anterior, o benefício acabava por ser indeferido mesmo assim.


No entanto, esse procedimento é injusto e vai contra a lei que regulamenta o Auxílio-Reclusão. Dessa forma, a Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública nº 5023503- 36.2012.4.04.7100 em 2012, objetivando a condenação do INSS a conceder e pagar atrasados a todos aqueles que tiveram seus benefícios indeferidos e estavam desempregados na data em que foram presos.


Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado do INSS que estiver contribuindo para o sistema previdenciário e que seja preso em regime fechado. Além disso, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para o INSS e que sua última contribuição seja igual ou superior ao valor mínimo exigido.


Requisitos:


- Ter sido preso em regime fechado ou semiaberto.

- Não receber nenhum benefício do INSS no momento da prisão.

- Estar desempregado no momento da prisão.

- Ser segurado do INSS.

- Ter requerido o auxílio-reclusão entre 11/08/2010 e 17/01/2019.


Como solicitar o benefício?

A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser feita pelo dependente do segurado, apresentando a documentação necessária, como certidão de prisão em regime fechado e comprovantes de vínculo entre o segurado e o dependente. É importante seguir os procedimentos corretos para garantir a concessão do benefício.


A importância do suporte em momentos difíceis

O Auxílio-Reclusão vai além do suporte financeiro. Ele oferece um amparo aos dependentes, ajudando a mitigar os impactos de uma situação já desafiadora. Compreender como funciona esse benefício pode proporcionar um alívio em meio às dificuldades.


Na APB Assessoria Previdenciária do Brasil, estamos aqui para fornecer informações claras e orientações sensíveis sobre o Auxílio-Reclusão e outros benefícios previdenciários. Sabemos que cada situação é única e delicada, e nosso compromisso é oferecer suporte em todos os aspectos.


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